Autorização da alienação do capital social da Grano Salis - Investimentos Turísticos, Jogo e Lazer, S. A.
Fica o membro do Governo responsável pela área do turismo mandatado para autorizar, em nome do Estado, a alienação pela Amorim - Entertainment and Gaming International SGPS, S. A., sociedade cuja totalidade do capital social e respetivos direitos de voto são integralmente detidos pela Amorim Turismo SGPS, S. A., da totalidade do capital social da Grano Salis - Investimentos Turísticos, Jogo e Lazer, S. A., à BL&GR, S. A., sociedade cujo capital social e respetivos direitos de voto são detidos pelo Fundo de Capital de Risco Aquarius (Fundo Aquarius) e pela Amorim Turismo SGPS, S. A., na proporção de 75 % e de 25 %, respetivamente, desde que o seu objeto social seja fundamentalmente turístico.