O produto das coimas aplicadas em virtude da violação do presente Regulamento reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)20 % para a ASAE;
- c)10 % para a entidade que levantou o auto de notícia;
- d)10 % para o IPQ, I. P.
O produto das coimas aplicadas em virtude da violação do presente Regulamento reverte em:
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Em vigor desde 30/08/2019