- 1 -Aos processos de licenciamento em curso à data de entrada em vigor do Regulamento, é aplicável, até à sua conclusão, o regime constante no Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de julho.
- 2 -As instruções técnicas complementares (ITC) aprovadas através dos despachos a seguir identificados mantêm-se em vigor até à respetiva revogação:
- a)Despacho n.º 22332/2001, de 12 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de outubro;
- b)Despacho n.º 22333/2001, de 12 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de outubro;
- c)Despacho n.º 1859/2003, de 13 de dezembro, da Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de janeiro;
- d)Despacho n.º 11551/2007, de 21 de maio, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho;
- e)Despacho n.º 24260/2007, de 10 de outubro, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro;
- f)Despacho n.º 24261/2007, de 10 de outubro, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 23 de outubro.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019