- 1 -Caberá ao proprietário do elevador, ou em quem este delegar, apresentar o processo de licenciamento para obtenção do certificado de exploração respectivo, que será entregue na direcção de serviços regional da DGE.
- 2 -O processo mencionado no número anterior será apresentado directamente na AIE a partir da data em que a estrutura e o seu número o permitirem. A data será fixada por despacho do director-geral de Energia, sob proposta da comissão mencionada no artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Apresentação do processo de licenciamento
Vigente desde: 17/03/1987