- 1 -No artigo da vistoria ou da inspecção periódica, será obrigatória a presença do técnico responsável pela instalação ou do técnico responsável pela manutenção de elevadores, respectivamente, que deverá providenciar os meios necessários à efectuação dos ensaios previstos no anexo I-A e no anexo I-B do presente Regulamento.
- 2 -Em casos justificados, o técnico responsável referido no número anterior poderá fazer-se representar por um delegado qualificado, devidamente credenciado.
Artigo 11.º — Obrigatoriedade da presença do técnico
Vigente desde: 17/03/1987