- 1 -Após a vistoria mencionada no artigo 6.º, a AIE enviará ao proprietário do elevador o respectivo certificado de exploração e remeterá cópias desse documento ao distribuidor de energia eléctrica, ao instalador e à direcção de serviços regional da DGE, sendo esta última acompanhada de um relatório da vistoria efectuada.
- 2 -No caso das inspecções periódicas, referidas no n.º 1 do artigo 7.º, deverá a AIE enviar ao proprietário e ao conservador o respectivo certificado de inspecção periódica.
Artigo 8.º — Envio de certificados
Vigente desde: 17/03/1987