É revogada a legislação contrária ao presente diploma, designadamente o artigo 43.º, os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 53.º, os n.os 1 e 2 do artigo 59.º e o artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e o n.º 1 do artigo 2.º e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/89, de 22 de Fevereiro.