- 1 -A integração na nova estrutura salarial faz-se de acordo com as seguintes regras:
- a)Na mesma carreira, categoria e classe;
- b)Em escalão a que corresponda, na estrutura da categoria e classe, ordenado igual ou, se não houver coincidência, ordenado imediatamente superior.
- 2 -Na transição dos ajudantes observa-se ainda o disposto no artigo 5.º
- 3 -Para efeitos do n.º 1, na integração na nova estrutura salarial deve ser considerada a agregação das categorias de escriturário de 1.ª e 2.ª classes e a respectiva designação.
Artigo 7.º — Transição
Vigente desde: 02/04/1991