Às requisições, comissões de serviço e nomeações interinas dos conservadores e notários e dos oficiais dos registos e do notariado aplica-se, com as necessárias adaptações, o estabelecido nos artigos 32.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 475/80, de 15 de Outubro, e na restante legislação específica aplicável.
Artigo 9.º — Requisições, comissões de serviço e nomeações interinas
Vigente desde: 02/04/1991