- 1 -O despacho referido no n.º 3 do artigo 1.º definirá os objectivos da auditoria, tendo em conta a especificidade da entidade auditada, identificará as áreas de gestão a considerar e delimitará o período de realização.
- 2 -A realização das auditorias é precedida de uma reunião com o dirigente máximo do serviço a auditar.
Artigo 3.º — Metodologia das auditorias de gestão
Vigente desde: 13/08/1996