As auditorias podem incidir:
1) Na área da gestão de recursos humanos:
- a)Quadro de pessoal e efectivo real;
- b)Encargos com pessoal;
- c)Distribuição de efectivos, rotação e enriquecimento de funções;
- d)Estrutura jurídico-funcional - identificação de situações irregulares;
- e)Estruturas profissional, etária, habitacional e de antiguidades;
- f)Gestão de carreiras;
- g)Existência e conteúdo do balanço social;
- h)Absentismo;
- i)Mobilidade; e
- j)Duração semanal de trabalho e organização dos horários de trabalho;
2) No domínio da modernização administrativa:
- a)Receptividade ao utente;
- b)Áreas de atendimento;
- c)Audição dos utentes;
- d)Acolhimento e atendimento;
- e)Indicadores de qualidade;
- f)Meios de divulgação de formalidades;
- g)Desburocratização e simplificação de procedimentos;
- h)Comunicação interna;
- i)Planos e relatórios de actividades;
- j)Aplicação do Código do Procedimento Administrativo;
- l)Programas e cartas da qualidade.