Os organismos auditados, bem como os seus dirigentes e funcionários, têm o dever de cooperar com as equipas e técnicos auditores, facultando o acesso à informação e prestando os esclarecimentos necessários.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Rodrigues Pereira Penedos - João Cardona Gomes Cravinho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 25 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.