O artigo 20.º do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
[...]
- 1 -Os títulos representativos do capital social das cooperativas têm um valor nominal mínimo de 5 euros ou um seu múltiplo.
- 2 -...