- 1 -Podem ser tomadas por maioria simples as seguintes deliberações dos cooperadores:
- a)Alteração da denominação do capital social para euros;
- b)Redenominação dos títulos de capital das cooperativas, através do método padrão estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro, mesmo quando isso ocasione aumento ou redução de capital, respectivamente, por incorporação de reservas ou por transferência para reserva de capital, sujeita ao regime da reserva legal.
Artigo 2.º — Deliberações dos cooperadores
Vigente desde: 21/04/1999