- 1 -Para o exercício do controlo oficial dos géneros alimentícios os laboratórios sujeitos a acreditação devem cumprir os critérios gerais de funcionamento dos laboratórios instituídos pela Norma Europeia EN 45 001, completada pelos procedimentos operacionais normalizados.
- 2 -A verificação da conformidade dos laboratórios é feita de acordo com os princípios dos n.os 2 e 7 das Boas Práticas de Laboratório (BPL) da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), tal como dispõe a secção II do anexo 2 da decisão do Conselho da OCDE, de 12 de Maio de 1981, relativa ao reconhecimento mútuo de dados da avaliação de produtos químicos.
Artigo 15.º — Critérios de funcionamento dos laboratórios e verificação da sua conformidade
Vigente desde: 13/07/2000