- 1 -A DGFCQA, enquanto autoridade nacional coordenadora do controlo oficial dos géneros alimentícios, é responsável pela avaliação dos laboratórios.
- 2 -A DGFCQA apenas pode efectuar a avaliação dos laboratórios que estejam acreditados pelo IPQ.
Artigo 16.º — Entidade avaliadora e critérios de avaliação
Vigente desde: 13/07/2000