- 1 -As luzes de cruzamento podem ser agrupadas com a luz de estrada e com a luz de presença da frente.
- 2 -As luzes de cruzamento não podem ser combinadas com nenhuma outra luz, podendo ser incorporadas mutuamente com a luz de estrada e com a luz de presença da frente.
Artigo 107.º — Outras luzes
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