Devem ser instaladas as seguintes luzes de circulação diurna:
- a)Uma ou duas, no caso de veículos com uma largura global não superior a 1300 mm;
- b)Duas, no caso de veículos com uma largura total superior a 1300 mm.
Devem ser instaladas as seguintes luzes de circulação diurna:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2014
Decreto-Lei n.º 139/2014 - 1.ª Série(15/09/2014)