- 1 -A luz de estrada pode ser agrupada com a luz de cruzamento e com as outras luzes da frente.
- 2 -A luz de estrada não pode ser combinada com nenhuma outra luz, podendo ser incorporada mutuamente:
- a)Com a luz de cruzamento (médios);
- b)Com a luz de presença da frente;
- c)Com a luz de nevoeiro da frente.
Artigo 174.º — Outras luzes
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