- 1 -A orientação da luz de cruzamento deve ser para a frente, podendo rodar em função da rotação da direcção.
- 2 -A orientação vertical do feixe de cruzamento deve manter-se compreendida entre -0,5% e -2,5%, excepto se for montado um dispositivo externo de regulação.
Artigo 182.º — Orientação
Vigente desde: 14/05/2002
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Em vigor desde 14/05/2002