- 1 -Em largura, uma luz de nevoeiro da retaguarda independente pode ser instalada acima, abaixo ou ao lado de outra luz da retaguarda, sendo que, se essas luzes estiverem uma acima da outra, o centro de referência daquela deve estar situado no plano longitudinal médio do veículo; se essas luzes estiverem uma ao lado da outra, os respectivos centros de referência devem ser simétricos em relação ao plano longitudinal médio do veículo; uma luz de nevoeiro da retaguarda, incorporada mutuamente com outra luz da retaguarda, deve ser montada de modo que o seu centro de referência esteja situado no plano longitudinal médio do veículo.
- 2 -Em altura, a luz de nevoeiro da retaguarda deve ser instalada a 250 mm, no mínimo, e a 900 mm, no máximo, acima do solo.
- 3 -Em comprimento, a luz de nevoeiro da retaguarda deve ser instalada na retaguarda do veículo.
- 4 -A distância entre a superfície iluminante da luz de nevoeiro da retaguarda e a da luz de travagem deve ser, pelo menos, de 100 mm.
Artigo 229.º — Localização
Vigente desde: 14/05/2002
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Em vigor desde 14/05/2002