- 1 -Em largura, o reflector da retaguarda não triangular deve estar localizado de acordo com o disposto nas alíneas seguintes:
- a)As arestas das superfícies iluminantes mais afastadas do plano longitudinal médio do veículo não devem encontrar-se a mais de 400 mm da extremidade da largura total do veículo;
- b)As arestas interiores dos reflectores devem encontrar-se a uma distância de, pelo menos, 500 mm, podendo esta distância ser reduzida a 400 mm, se a largura máxima do veículo for inferior a 1300 mm.
- 2 -Em altura, o reflector da retaguarda não triangular deve estar localizado a 250 mm, no mínimo, e a 900 mm, no máximo, acima do solo.
- 3 -Em comprimento, o reflector da retaguarda não triangular deve estar localizado na retaguarda do veículo.
Artigo 346.º — Localização
Vigente desde: 14/05/2002
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Em vigor desde 14/05/2002