- 1 -A instalação de um avisador de funcionamento é facultativa, e no caso de ser instalado pode ser óptico, acústico ou ambos.
- 2 -No caso de ser instalado um avisador de funcionamento óptico, deve ser intermitente, de cor verde, sendo visível em todas as condições normais de condução, devendo apagar-se ou ficar aceso sem intermitência, ou apresentar uma mudança de frequência acentuada, no caso de funcionamento defeituoso de qualquer das luzes indicadoras de mudança de direcção.
- 3 -No caso de ser instalado um avisador de funcionamento acústico, deve ser nitidamente audível e apresentar as mesmas condições de funcionamento que o avisador óptico.
Artigo 37.º — Avisador de funcionamento
Vigente desde: 14/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2002