- 1 -Em largura, as arestas das superfícies iluminantes mais afastadas do plano longitudinal médio do veículo não devem encontrar-se a mais de 400 mm da extremidade da largura total do veículo; as arestas interiores das superfícies iluminantes devem encontrar-se a uma distância de, pelo menos, 500 mm; é necessária uma distância mínima entre as superfícies iluminantes das luzes indicadoras e das luzes de cruzamento mais próximas de:
- a)75 mm, no caso de uma intensidade mínima da luz indicadora de 90 cd;
- b)40 mm, no caso de uma intensidade mínima da luz indicadora de 175 cd;
- c)20 mm, no caso de uma intensidade mínima da luz indicadora de 250 cd;
- d)=<20 mm, no caso de uma intensidade mínima da luz indicadora de 400 cd.
- 2 -Em altura as luzes indicadoras devem ser instaladas a 350 mm, no mínimo, e a 1500 mm, no máximo, acima do solo.
Artigo 370.º — Localização
Vigente desde: 14/05/2002
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