- 1 -O ângulo horizontal deve ter 45º à esquerda e à direita.
- 2 -O ângulo vertical deve ter 15º acima e abaixo da horizontal, podendo o ângulo vertical abaixo da horizontal ser reduzido a 5º, se a altura da luz acima do solo for inferior a 750 mm.
Artigo 380.º — Visibilidade geométrica
Vigente desde: 14/05/2002
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