- 1 -A instalação do avisador de accionamento é obrigatória, devendo ser luminoso verde não intermitente.
- 2 -O avisador de accionamento não é exigido se a iluminação do quadro de bordo apenas se puder efectuar ou extinguir em simultâneo com a luz de presença.
Artigo 392.º — Avisador de accionamento
Vigente desde: 14/05/2002
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