A visibilidade geométrica é determinada pelos ângulos (alfa) e (beta) definidos no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo:
- a)(alfa) = 5º para cima e para baixo;
- b)(beta) = 45º para a esquerda e a direita, excepto para uma luz descentrada, caso em que o ângulo para o interior deve ser de (beta) = 10º.