A visibilidade geométrica é determinada pelos ângulos (alfa) e (beta) definidos no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo:
- a)(alfa) = 5º para cima e 5º para baixo;
- b)(beta) = 25º para a direita e para a esquerda.
A visibilidade geométrica é determinada pelos ângulos (alfa) e (beta) definidos no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo:
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Em vigor desde 14/05/2002