- 1 -Em largura, a localização das luzes de marcha atrás não obedece a nenhuma especificação especial.
- 2 -Em altura, as luzes de marcha atrás devem ser instaladas a 250 mm, no mínimo, e a 1200 mm, no máximo, acima do solo.
- 3 -Em comprimento as luzes de marcha atrás devem ser instaladas na retaguarda do veículo.
Artigo 419.º — Localização
Vigente desde: 14/05/2002
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Em vigor desde 14/05/2002