- 1 -A instalação do avisador de accionamento é obrigatória.
- 2 -Deve ser instalado um avisador vermelho intermitente ou, se não existir avisador separado, funcionamento simultâneo dos avisadores prescritos no artigo 375.º do presente Regulamento.
Artigo 427.º — Avisador de accionamento
Vigente desde: 14/05/2002
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Em vigor desde 14/05/2002