- 1 -Em largura, o centro de referência deve estar situado no plano longitudinal médio do veículo.
- 2 -Em altura, o reflector da frente não triangular deve ser colocado a 400 mm, no mínimo, e a 1200 mm, no máximo, acima do solo.
- 3 -Em comprimento, o reflector da frente não triangular deve ser colocado na parte da frente do veículo.
Artigo 81.º — Localização
Vigente desde: 14/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2002