- 1 -O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas, cujo texto se publica em anexo e dele faz parte integrante.
- 2 -Os anexos ao Regulamento ora aprovado nos termos do número anterior fazem dele parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação
Vigente desde: 14/05/2002
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Em vigor desde 14/05/2002