O presente diploma tem por objecto assegurar o cumprimento dos deveres impostos, às instituições de crédito e sociedades financeiras, pelo Regulamento (CE) n.º 2560/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, no respeitante a:
- a)Informação, quer a clientes quer ao público, relativa a pagamentos em euros no interior da Comunidade Europeia.
- b)Transparência na determinação de comissões e outros encargos respeitantes aos mesmos pagamentos;
- c)Limites aos valores das mencionadas comissões e encargos.