Cabe ao Banco de Portugal regulamentar, por aviso, o que se mostrar necessário à observância, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, das normas do Regulamento referido no artigo 1.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
Promulgado em 17 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.