O n.º 6.6 do anexo 24.º do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 202/2000, de 1 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 26/2001, de 1 de Fevereiro, 236/2002, de 5 de Novembro, 72-D/2003, de 14 de Abril, e 224/2003, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
- 6.6 -Requisitos específicos relativos à transmissão de sinais de diagnóstico de veículos bicombustível funcionando a gás.
- 6.6.1 -Para veículos bicombustível funcionando a gás, em que os sinais específicos de diagnóstico dos diferentes sistemas de combustível são registados no mesmo computador, os sinais de diagnóstico para o funcionamento a gasolina e para o funcionamento a gás devem ser avaliados e transmitidos independentemente uns dos outros.
- 6.6.2 -Para veículos bicombustível funcionando a gás, em que os sinais específicos dos diferentes sistemas de combustível são registados em diferentes computadores, os sinais de diagnóstico para o funcionamento a gasolina e para o funcionamento a gás devem ser avaliados e transmitidos a partir do computador específico do combustível.
- 6.6.3 -A pedido de um instrumento de diagnóstico, os sinais de diagnóstico para um veículo a gasolina devem ser transmitidos a um endereço fonte e os sinais de diagnóstico do veículo a gás devem ser transmitidos a outro endereço fonte. A utilização de endereços fonte está descrita na norma ISO DIS 15031-5 'Road Vehicles - Communication between vehicle and external test equipment for emissons-related diagnostics - Part 5: External test equipment', com data de 1 de Novembro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 24 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.