A isenção é anualmente calculada com base no valor em vigor das taxas referidas no artigo anterior, obedecendo ao seguinte faseamento:
- a)Em 2006, isenção de 25% nos valores das taxas;
- b)Em 2007, isenção de 50% nos valores das taxas;
- c)A partir de 2008, isenção total do pagamento das taxas.