A Polícia de Segurança Pública é ressarcida da quebra de receitas decorrentes da aplicação do presente decreto-lei por transferência trimestral para o seu orçamento das importâncias líquidas referentes às taxas não cobradas, definidas por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 29 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 30 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.