- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho directivo:
- a)Decidir sobre a concessão, renovação e revogação de direitos de propriedade industrial e promover todas as acções necessárias ao domínio da repressão dos ilícitos contra a propriedade industrial;
- b)Isentar o pagamento de taxas devidas pela prática de actos junto do INPI, I. P.
- 3 -Compete ao presidente do conselho directivo:
- a)Assegurar os contactos institucionais do INPI, I. P., com o Governo;
- b)Convocar e presidir às reuniões do conselho directivo, orientando os respectivos trabalhos;
- c)Representar o INPI, I. P., salvo quando a lei ou o estatuto exijam outra forma de representação;
- d)Actuar em nome do INPI, I. P., junto de instituições nacionais e internacionais, designadamente assegurando a respectiva representação nas comissões, grupos de trabalho ou outras actividades de organismos internacionais relacionados com a propriedade industrial;
- e)Propor ao conselho directivo a distribuição de pelouros das várias áreas de funcionamento do INPI, I. P., pelos respectivos membros;
- f)Promover, sempre que o entenda conveniente ou o conselho directivo o delibere, a convocação do conselho consultivo, bem como reuniões conjuntas destes órgãos ou de qualquer deles com o conselho directivo, presidindo a essas reuniões;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por regulamento interno do INPI, I. P., ou que o conselho directivo lhe delegue ou subdelegue.
- 4 -O presidente pode tomar todas as decisões e praticar todos os actos que, dependendo de deliberação do conselho directivo, não possam, por motivo imperioso de urgência, aguardar a reunião do conselho, devendo tais decisões ou actos ser submetidos a ratificação do conselho directivo na primeira reunião ordinária subsequente.
- 5 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que indicar.
Artigo 5.º — Conselho directivo
Vigente desde: 27/04/2007