- 1 -O conselho consultivo é presidido pelo presidente do conselho directivo do INPI, I. P., e é constituído pelos membros do conselho directivo e por quatro personalidades de reconhecido mérito na vida económica, científica e tecnológica do País, designadamente em matéria de propriedade industrial e afins, indicadas na sua exclusiva capacidade individual e designadas pelo ministro responsável pelo INPI, I. P.
- 2 -Compete ao conselho consultivo:
- a)Apreciar o relatório e contas, o plano de actividades e o orçamento anuais;
- b)Emitir parecer sobre a aquisição, a oneração ou a alienação de bens imóveis;
- c)Acompanhar a actividade do INPI, I. P., formulando propostas, sugestões ou recomendações que entenda convenientes;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo conselho directivo.
Artigo 6.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 27/04/2007