O presente decreto-lei produz efeitos a 14 de Novembro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 9 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.