Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República
Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de Novembro
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Direcção de Serviços de Informática.
- 2 -...
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de Novembro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de Novembro, o artigo 10.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 10.º-A
Direcção de Serviços de Informática
- 1 -Incumbe à Direcção de Serviços de Informática, nomeadamente, o seguinte:
- a)Planear e coordenar as actividades relacionadas com a estratégia e os sistemas e tecnologias e informação da Secretaria-Geral da Presidência da República, com o objectivo de garantir a sua qualidade e a sua optimização;
- b)Apoiar a definição das políticas e objectivos relacionados com os sistemas e tecnologias de informação;
- c)Participar na elaboração de planos de actividades e orçamentos anuais, de acordo com os objectivos definidos;
- d)Planear e coordenar estudos e projectos para melhoria ou reestruturação dos sistemas de informação;
- e)Controlar as condições de funcionamento dos sistemas e tecnologias e informação ao nível da organização, designadamente as funcionalidades, a qualidade da informação e a optimização dos sistemas;
- f)Propor a actualização das tecnologias, sistemas e equipamentos;
- g)Analisar e seleccionar propostas de fornecedores, tendo em conta os requisitos definidos;
- h)Gerir e supervisionar as equipas de trabalho da sua área de responsabilidade.
- 2 -Mediante regulamento interno a aprovar pelo conselho administrativo, sob proposta do secretário-geral, é definida a estrutura interna e as actividades específicas desta Direcção de Serviços.
- 3 -A Direcção de Serviços de Informática é dirigida por um director equiparado a dirigente intermédio do 1.º grau, sendo para o efeito aditado o posto de trabalho correspondente no mapa do pessoal dirigente da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 20 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.