Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Redação registada como em vigor em 27/06/2012.
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O presente diploma é aplicável aos docentes de carreira cuja relação jurídica de emprego pública é titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e aos portadores de qualificação profissional para a docência, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 39.º e no n.º 2 do artigo 41.º