- 1 -As listas definitivas de exclusão, de colocação dos candidatos e de candidatos não colocados são homologadas pelo diretor-geral da Administração Escolar, sendo as listas publicitadas na página na Internet da Direção-Geral da Administração Escolar, cabendo recurso hierárquico elaborado em formulário eletrónico sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis ao membro do Governo competente.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
Artigo 31.º — Lista da mobilidade interna
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/05/2023