Artigo 35.º
Listas de contratação inicial
Redação registada como em vigor em 27/06/2012.
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- 1 -A lista de colocação para efeitos da contratação inicial é homologada pelo diretor-geral da Administração Escolar.
- 2 -Das listas de colocação, ordenação e exclusão, publicadas na página da Internet da Direção-Geral da Administração Escolar, pode ser interposto recurso hierárquico, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis.