- 1 -A lista de colocação para efeitos da contratação inicial é homologada pelo diretor-geral da Administração Escolar.
- 2 -Das listas de colocação, ordenação e exclusão, publicadas na página da Internet da Direção-Geral da Administração Escolar, pode ser interposto recurso hierárquico, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 35.º — Listas de contratação inicial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/05/2023
Original
Em vigor de 27/06/2012 a 08/05/2023