Artigo 4.º
Âmbito territorial
Redação registada como em vigor em 27/06/2012.
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- 1 -O presente diploma aplica-se a todo o território de Portugal continental e às escolas portuguesas no estrangeiro.
- 2 -O presente diploma é, ainda, aplicável nas Regiões Autónomas, para efeitos de concurso interno, considerando a regulamentação própria emanada dos respetivos órgãos de governo regional.