Artigo 4.º
Âmbito territorial
Redação registada como em vigor em 16/03/2017.
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- 1 -O presente decreto-lei aplica-se ao território de Portugal continental.
- 2 -O presente decreto-lei é, ainda, aplicável aos docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores para efeitos de concurso interno e de mobilidade interna.