Artigo 47.º-B
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 01/12/2013.
Esta redação foi substituída em 16/03/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Os procedimentos previstos na presente secção são aplicados aos docentes dos quadros de agrupamento ou de escola não agrupada ou providos em quadro de zona pedagógica sem componente letiva.
- 2 -Cabe ao diretor-geral da Administração Escolar efetivar a presente mobilidade.