- 1 -Os procedimentos previstos na presente secção são aplicados aos docentes dos quadros de agrupamento ou de escola não agrupada ou providos em quadro de zona pedagógica sem componente letiva.
- 2 -Cabe ao diretor-geral da Administração Escolar efetivar a presente mobilidade.
Artigo 47.º-B — Âmbito de aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/03/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/03/2017
Decreto-Lei n.º 28/2017 - 1.ª Série(15/03/2017)
Aditado