Em tudo o que não estiver previsto na presente secção, aplica-se o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas.
Artigo 47.º-I — Regime supletivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/04/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/04/2016
Lei n.º 12/2016 - 1.ª Série(28/04/2016)
Aditado